domingo, 14 de outubro de 2012

Juiz extingue representação contra Stupp por presença de Cafu na campanha

O juiz eleitoral Rafael Pavan de Moraes Filgueira extinguiu, sem julgamento do mérito, a representação da Coligação “Para Mogi continuar crescendo” contra o prefeito eleito Gustavo Stupp (PDT), em virtude de o então candidato ter desfilado pelo centro da cidade com o ex-jogador de futebol Cafu. A coligação teve Flávia Rossi (PSDB) como candidata a prefeita.

Em parecer, o promotor Rogério Filócomo Junior havia pedido a instauração de investigação judicial eleitoral para apurar a ocorrência de abuso, com possibilidade da aplicação de penas de multa e de cassação do registro da candidatura e da diplomação de Stupp como prefeito eleito.

Filócomo considerou que a presença de Cafu ao lado de Stupp, em 29 de setembro, equivaleu à exploração da notoriedade de artistas em showmícios, o que é vetado pela legislação. Sugeriu, assim, que a presença do ex-craque, campeão do mundo pelo Brasil, desequilibrou a disputa eleitoral em favor do candidato do PDT.

Em sua sentença, o juiz Rafael Filgueira assim se pronunciou. “"Importante, porém frisar que não se está a afirmar que não haja punição, mas somente que esta deve ser veiculada em ação adequada com base na LC (Lei Complementar) 64/90, art. 1º, I, d e h, 19 e 22, XIV, com a possibilidade de cassação do registro ou diploma ou, ainda, decretação de inelegibilidade por oito anos (e não multa)”.

E arrematou sua decisão desta maneira: “Ante o exposto, nos moldes dos fundamentos acima, em razão da inadequação da via eleita, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Remetam-se cópias ao MPE para as providências cabíveis".

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