domingo, 16 de maio de 2010

Põe no chão amanhã

1 – Por experiência própria, uma vez que viveu Brasília por muitos anos e é prefeito pelo quarto mandato, Carlos Nelson sabe sobejamente que a burocracia federal é paquidérmica. Anda a velocidade de tartagura com preguiça. Portanto, não podia se iludir de que tratativas com o INSS em torno dos escombros herdados pelo instituto, na Avenida Pedro Botesi, pudessem ter desfecho com a urgência que o caso requer. Mas, insistiu. E perdeu tempo. Agora, decide que vai mandar demolir as construções, que têm servido a toda sorte de atividade contrária ao interesse social.

2 – A decisão pode ser lida de dois modos, conforme a ótica e a benevolência ou má vontade com que o ato seja encarado: excedeu na demora, descumprindo o que deveria ter sido seu papel há muito tempo ou o adotou antes tarde do que nunca. Que demorou, não resta qualquer dúvida, dado que o problema incomoda há mais de década. A afronta feita agora ao instituto, órgão federal, portanto de hierarquia superior – e por isso foi afronta – já poderia ter sido praticada bem antes, de tal modo, aliás, que hoje já se soubesse que resultado teria produzido.

3 – E por que digo que, feita antes, hoje se saberia o resultado? Porque não considero absolutamente seguro de que a ordem expedida para por a construção “na chon”, como certa personagem de novela celebrizou na televisão, será de fato cumprida. Com grande probabilidade, o INSS vai reagir e, com probabilidade igual, o caso terminará na Justiça. E, aí, sabe-se lá quando a questão terá seu final deslinde. Penso mesmo que, para evitar esse risco, seria o caso de, amanhã, mandar erodir o que está erguido e aguentar as consequências.

4 – Mas isso – argumentarão os sensatos – corresponderia a uma irresponsabilidade, porque o Município sofrerá inevitáveis retaliações. Em primeiro lugar, irresponsabilidade maior que o instituto de previdência vem cometendo há anos não haverá. Porque deixa depreciar um patrimônio de sua propriedade e, ainda por cima, o conserva em condições de causar desassossego à comunidade em seu entorno. E, de mais a mais, qualquer que viesse a ser a consequência, não seria ela causa suficiente para nada muito mais grave do que uma cobrança pelo prejuízo causado ao INSS, por ua vez devedor aos cofres do Município.

5 – Por formação e personalidade, costumo ser sensato. Longe estou das ideias radicais, as quais defendendo o direito de telas quem quiser. Mas, sugerir que se erradique aquele mostrengo pela via da força nada contém de insensatez quando detêm o Município as prerrogativas e a obrigação de zelar pelo bom uso de tudo quanto esteja fincado em seu território. Donos e bares, por exemplo, sofreram nas garras da Prefeitura, há três ou quatro anos, por coisas minúsculas. A mão foi pesada. Não é por isso, mas deveria ter sido pesada também no caso das ruínas que o instituto vem conservando interminavelmente. Enfim, se pudesse sugerir e se o prefeito fosse capaz de escutar, diria a Sua Excelência: bota tudo no chão amanhã.

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